Institucional

No STF, CNM debate proposta de súmula vinculante que trata de impacto orçamentário de novas despesas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou considerações técnicas à Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 150, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), em reunião no gabinete do ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira, 13 de agosto. A medida busca consolidar o entendimento da Corte sobre a necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro de leis que criem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receita. 

A CNM explica que a súmula vinculante é um instrumento que consolida a jurisprudência do STF a partir de reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Se aprovado, o enunciado será de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

A proposta do ilustre ministro decorre do entendimento da Corte de que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inserido pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, tornou obrigatória a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a validade de leis que criem despesas ou concedam benefícios fiscais. O Ministro Gilmar Mendes explicou que o STF entende que essa exigência deve ser observada por todos os entes da Federação. 

Entre os pontos abordados, na reunião, a CNM defendeu a possibilidade de inclusão de referência expressa ao artigo 167, § 7º, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 128/2022. Na análise da entidade, o artigo 113 do ADCT estabelece requisitos relacionados ao impacto orçamentário e financeiro no âmbito de cada ente federativo, enquanto o artigo 167, § 7º, trata das repercussões financeiras entre os diferentes entes da Federação. A referência aos dois dispositivos poderia ampliar o alcance do enunciado em relação à responsabilidade fiscal e à sustentabilidade das medidas legislativas.

As considerações foram reunidas em memoriais e apresentadas ao gabinete do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, não há confirmação da data de julgamento da proposta.

Vale destacar que a CNM foi a primeira entidade municipalista a ingressar e ser aceita como amicus curiae na PSV 150, discutida na Corte.

Da Agência CNM de Notícias

Mais em Institucional


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Câmara Municipal de Brejo

CâMARA MUNICIPAL DE BREJO

Endereço:s RUA GONÇALVES DIAS, Nº 221 \ CENTRO \ BREJO - MA \ CEP: 65520000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.